Bets avaliam contestar proibição, mas esperam passar período eleitoral
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Brasil

Bets avaliam contestar proibição, mas esperam passar período eleitoral

Empresas de apostas estudam medidas no Congresso e no Judiciário contra a MP 1.394 de 2026, que proibiu as bets no Brasil. A Associação Nacional de Jogos e Loterias afirma que o setor deve aguardar as eleições para definir a estratégia.

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Por Redação Fato Inteiro · 27 de setembro de 2026 às 22:04
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As empresas de apostas avaliam tentar derrubar a Medida Provisória 1.394 de 2026 no Legislativo e no Judiciário. Segundo Plínio Lemos Jorge, presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o momento eleitoral pode afetar eventuais iniciativas.

A entidade ainda não decidiu se levará o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Plínio, a equipe jurídica analisa a estratégia e possíveis teses para uma ação na Corte.

Uma contestação direta no STF teria de ser apresentada por meio de uma ação de controle concentrado, como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Esse instrumento pode ser proposto por legitimados previstos no artigo 103 da Constituição, incluindo partidos com representação no Congresso e entidades de classe de âmbito nacional.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, a MP proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. A medida também vetou novos aportes nas plataformas.

Os apostadores têm até 5 de outubro para retirar voluntariamente os saldos, enquanto as plataformas deverão ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro. O Ministério da Fazenda estima em R$ 1,7 bilhão o saldo existente nos sites de apostas.

A medida tem força de lei desde a publicação, mas pode perder eficácia caso não seja convertida em lei pelo Congresso dentro do prazo de vigência, que pode chegar a 120 dias se houver prorrogação. A MP também estende a proibição a apostas autorizadas por Estados e pelo Distrito Federal, ponto que pode ser questionado pelo setor com base em decisão anterior do STF sobre loterias estaduais.

Fonte: Poder360

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