

Área técnica da Aneel recomenda negar restituição de encargos à Tesla
A área técnica da Aneel recomendou rejeitar o pedido da Tesla Comercializadora de Energia para recuperar R$ 21,2 milhões em encargos cobrados sobre exportações de eletricidade. A empresa também pediu a suspensão da cobrança em operações com países vizinhos.
A recomendação consta da Nota Técnica nº 121/2026, elaborada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM). O documento rejeita tanto a restituição dos valores quanto a exclusão da empresa das cobranças.
A Tesla informou, em requerimento protocolado em 9 de fevereiro, ter pago R$ 16,19 milhões referentes ao Encargo de Energia de Reserva (EER) e R$ 5,02 milhões relativos ao Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP). Os encargos financiam contratações voltadas à segurança do suprimento elétrico.
Com base em dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a SGM calculou R$ 42,02 milhões em encargos associados aos perfis de exportação da companhia para Argentina e Uruguai entre setembro de 2024 e junho de 2026. Desse montante, R$ 28,01 milhões seriam de EER e R$ 14,01 milhões, de ERCAP.
A Tesla argumenta que a Lei nº 10.848/2004 limita o rateio aos usuários finais do Sistema Interligado Nacional (SIN) e que uma comercializadora exportadora não se enquadraria nessa definição. A empresa também sustenta que a Aneel ampliou, sem respaldo legal, o grupo responsável pelos pagamentos.
Para a SGM, porém, o exportador é o último agente a adquirir e retirar a energia contabilizada no mercado brasileiro, enquanto o comprador estrangeiro está fora desse ambiente. O representante da empresa, Urias Martiniano, afirmou: “Não há, portanto, previsão legal que atribua ao comercializador a responsabilidade pelo pagamento do Encargo de Energia de Reserva (EER) ou do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP)”.
Fonte: CNN Brasil
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