

Anvisa alerta empresas sobre prazo para regularização de alimentos
Empresas têm até 1º de setembro para adequar produtos registrados e notificar determinados suplementos e alimentos para controle de peso. O descumprimento do prazo pode levar ao cancelamento do registro.
A Anvisa informou que termina em 1º de setembro o período de transição previsto pela RDC 843 de 2024. Até essa data, empresas devem solicitar a adequação dos produtos registrados incluídos nas categorias do Anexo I da IN 281 de 2024, conforme as condições estabelecidas na norma.
O procedimento deve ser feito por meio de petição específica de pós-registro. Segundo a agência, a falta de adequação dentro do prazo resultará no cancelamento do registro.
Também vence em 1º de setembro o prazo para notificar suplementos alimentares e alimentos para controle de peso que tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação antes da vigência da RDC 843 de 2024.
A ausência do número de notificação no rótulo não caracteriza irregularidade imediata. Produtos fabricados até a data da notificação poderão continuar no mercado até o vencimento original, e rótulos anteriores à notificação poderão ser usados por até 180 dias para esgotar as embalagens, desde que não haja mudanças na composição ou na rotulagem.
A Anvisa recomenda que as empresas antecipem os protocolos e verifiquem o enquadramento regulatório, a documentação, a composição, a rotulagem e a rastreabilidade dos lotes.
Fonte: Poder360
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